Relatórios
O pesquisador deverá elaborar e apresentar os relatórios parciais, final ou de suspensão da pesquisa para a avaliação e o monitoramento pelo CEP que aprovou o protocolo de pesquisa por meio de notificações..
Informações essenciais a serem incluídas nos relatórios parciais:
- Identificação do projeto: título do protocolo aprovado pelo CEP e o Certificado de Apresentação para Apreciação Ética (CAAE).
- Área do estudo;
- Objetivos da pesquisa
- Foto do pesquisador (obrigatório);
- Métodos
- Resultados parciais
Informações essenciais a serem incluídas nos relatórios finais:
- Identificação do projeto: título do protocolo aprovado pelo CEP e o Certificado de Apresentação para Apreciação Ética (CAAE).
- Objetivos da pesquisa
- Métodos
- Resultados
- Conclusão da pesquisa
O CEP manterá em arquivo o projeto, o protocolo e os relatórios correspondentes por um período de 5 anos após o encerramento do estudo, podendo o arquivamento ser por meio digital (Resolução CNS nº 466/2012, item X.1, letra C). É importante salientar que o pesquisador deverá manter todos os documentos do protocolo de pesquisa, cartas de aprovação de protocolos, emendas e notificações sob a sua responsabilidade por igual período.