Apreciação Ética

Definidos pela Norma Operacional CNS 001/2013, os prazos de tramitação são os mesmos para todas as tramitações realizadas pelo CEP. O prazo para emissão do parecer inicial pelo CEP é de trinta (30) dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo, cuja checagem documental deverá ser realizada em até 10 dias após a submissão. Se o parecer for de pendência, o pesquisador terá o prazo de trinta (30) dias, contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil, para atendê-la.

Observação: As submissões que não atenderem a integralidade das exigências, serão automaticamente devolvidas e não serão incluídas nas reuniões ordinárias do CEP.

O fluxo apreciação ética envolvem:


  1. Checagem documental
  2. Indicação de relatoria
  3. Validação de indicação de relatoria
  4. Aceite ou recusa da relatoria
  5. Emissão de parecer de colegiado
  6. Emissão de parecer consubstanciado
  7. Direcionamento do protocolo de pesquisa à Conep (se for o caso)

Assista ao vídeo e conheça a cronologia de eventos realizados na Plataforma Brasil: https://youtu.be/bcD6hZCLjQ8

Classificação do protocolo de pesquisa

  • Aprovado: adequado para a execução;
  • Pendente: protocolo com necessidade de alterações ou complementações. O pesquisador deverá responder a todas as pendências das alterações solicitadas, justificando cada item elencado pelo CEP;
  • Não aprovado: a decisão considera que os óbices éticos não podem ser considerados pela tramitação em “pendência”;
  • Arquivado: o pesquisador descumpriu os prazos para enviar as respostas às pendências; Suspenso: quando uma pesquisa aprovada e interrompida por motivo de segurança ao participante da pesquisa;
  • Retirado: quando o Sistema CEP/Conep acata a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Nesse caso, o protocolo é considerado encerrado.