Apreciação Ética
Definidos pela Norma Operacional CNS 001/2013, os prazos de tramitação são os mesmos para todas as tramitações realizadas pelo CEP. O prazo para emissão do parecer inicial pelo CEP é de trinta (30) dias a partir da aceitação na integralidade dos documentos do protocolo, cuja checagem documental deverá ser realizada em até 10 dias após a submissão. Se o parecer for de pendência, o pesquisador terá o prazo de trinta (30) dias, contados a partir de sua emissão na Plataforma Brasil, para atendê-la.
Observação: As submissões que não atenderem a integralidade das exigências, serão automaticamente devolvidas e não serão incluídas nas reuniões ordinárias do CEP.
O fluxo apreciação ética envolvem:
- Checagem documental
- Indicação de relatoria
- Validação de indicação de relatoria
- Aceite ou recusa da relatoria
- Emissão de parecer de colegiado
- Emissão de parecer consubstanciado
- Direcionamento do protocolo de pesquisa à Conep (se for o caso)
Assista ao vídeo e conheça a cronologia de eventos realizados na Plataforma Brasil: https://youtu.be/bcD6hZCLjQ8
Classificação do protocolo de pesquisa
- Aprovado: adequado para a execução;
- Pendente: protocolo com necessidade de alterações ou complementações. O pesquisador deverá responder a todas as pendências das alterações solicitadas, justificando cada item elencado pelo CEP;
- Não aprovado: a decisão considera que os óbices éticos não podem ser considerados pela tramitação em “pendência”;
- Arquivado: o pesquisador descumpriu os prazos para enviar as respostas às pendências; Suspenso: quando uma pesquisa aprovada e interrompida por motivo de segurança ao participante da pesquisa;
- Retirado: quando o Sistema CEP/Conep acata a solicitação do pesquisador responsável mediante justificativa para a retirada do protocolo, antes de sua avaliação ética. Nesse caso, o protocolo é considerado encerrado.