Confira abaixo as etapas do processo.
Primeiro passo para se tornar aluno FAI.
Compareça no dia 06 de dezembro e realize a prova sem falta!
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Se convocado, faça sua matrícula no período informado no edital
Inscreva-se no Processo de Seleção para concorrer às vagas do Financiamento
Medicina & PROFEM
O PROFEM-FAI é o Programa de Financiamento Próprio do Centro Universitário de Adamantina — FAI, destinado a estudantes do curso de Medicina, conforme as regras do programa e do edital vigente.
Não. O Vestibular de Medicina e o PROFEM são processos DIFERENTES. Primeiro, o candidato deve participar do Vestibular de Medicina. Depois de aprovado e convocado, precisa efetivar a matrícula. Somente então poderá acompanhar o edital e participar do processo seletivo próprio do PROFEM.
O primeiro passo é inscrever-se no Vestibular de Medicina e realizar a prova. A inscrição no Vestibular NÃO inscreve automaticamente o candidato no PROFEM. O financiamento terá objeto de seleção própria, posterior à aprovação e à matrícula.
Poderá concorrer o estudante que:
• for aprovado no Vestibular de Medicina da FAI;
• efetivar a matrícula no curso;
• apresentar nota do ENEM (podendo ser de qualquer edição desde 2010)
• atender aos requisitos do edital do PROFEM;
• apresentar a documentação exigida dentro do prazo;
Sim. A apresentação de resultado do ENEM, de qualquer edição desde 2010, é requisito para participar do PROFEM.
A nota do ENEM é utilizada como critério de classificação. A classificação é feita em ordem decrescente da nota do ENEM; Em caso de empate, são considerados sucessivamente a maior nota da redação do ENEM, a maior idade e, se necessário, sorteio público. A classificação, por si só, não garante a concessão do financiamento. Também é necessário estar classificando dentro do número de vagas disponíveis, documentação regular, constituição da garantia e assinatura do contrato.
Ao todo, são 100 vagas oferecidas para o PROFEM, aos alunos que estiverem matriculados no 1º Termo do curso de Medicina.
O PROFEM financia 50% do valor da mensalidade do curso de Medicina, limitado a até cinco mensalidades por semestre letivo. Ou seja, a matrícula e rematrícula devem ser pagas integralmente.
O estudante deve pagar diretamente:
• matrícula e rematrícula semestral;
• 50% da mensalidade do curso de Medicina
• demais valores que não estejam incluídos no contrato de financiamento ou previsto na Lei do PROFEM.
As parcelas do financiamento começam a ser cobradas no mês subsequente a conclusão do curso de Medicina. O prazo de pagamento é igual ao período financiado.
A taxa de juros do PROFEM corresponde a 0,3% ao mês. Sim. Há correção monetária anual pelo IPCA.
Não. O PROFEM é incompatível com bolsas de estudo, descontos especiais ou outros financiamentos estudantis que incidem sobre as mensalidades ou semestralidades do curso de Medicina, inclusive o FIES.
Sim. Desde que o valor da bolsa não seja em desconto na mensalidade.
O PROFEM não exige um fiador.
Sim. O PROFEM exige garantia imobiliária, que poderá ser do estudante ou de terceiro, conforme as regras do programa. O imóvel estará sujeito à análise de documentação, avaliação e demais exigências jurídicas previstas no edital e no contrato.
O imóvel deve, em regra:
• estar livre e desembaraçado de ônus ou gravames que impeçam a garantia;
• estar com tributos, taxas e contribuições condominiais em dia;
• ter valor de mercado igual ou superior a 150% do valor máximo da dívida;
• ser comprovado por laudo ou parecer técnico de avaliação mercadológica emitido por corretor regularmente inscrito no CRECI.
Pode ser oferecido mais de um imóvel, desde que os valores totais das avaliações atinjam o mínimo exigido.
A lista definitiva depende do edital vigente. Todavia, dentre eles estão:
• documento de identificação e CPF do candidato;
• comprovante ou resultado do ENEM;
• documentos do proprietário do imóvel, quando o imóvel pertencer a terceiro;
• CPF do proprietário do imóvel;
• comprovante de residência;
• matrícula atualizada do imóvel;
• certidões fiscais, cíveis e demais certidões previstas;
• laudo ou parecer técnico de avaliação mercadológica do imóvel;
• declaração de inexistência de benefício incompatível;
• documentos complementares solicitados pela comissão.
As inscrições para o PROFEM serão abertas após o vestibular de medicina que ocorre em 06/12/2026.
A inscrição do PROFEM será realizada no site www.fai.com.br.
Sim. O candidato deve participar do Vestibular normalmente. O PROFEM será uma etapa posterior e terá processo seletivo próprio e só poderão participar da seleção PROFEM, alunos que estejam matriculados ou em processo de matrícula no curso de Medicina.
Não. O contrato tem vigência por semestre letivo e precisava ser aditado a cada semestre no momento da renovação da matrícula.
A manutenção e a renovação dependem, cumulativamente, de requisitos como:
• renovação da matrícula;
• inexistência de débitos relativos às parcelas não financiadas, matrícula, rematrícula e demais cobranças;
• regularidade da garantia real;
• inexistência de benefício incompatível;
• atendimento dos requisitos acadêmicos mínimos previstos no regulamento interno.
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